Divórcio. Partilha. Ação de Exoneração de Alimentos. Título hábil. 5vy44
IRIB Responde esclarece dúvida acerca do título hábil para transmissão da integralidade de imóvel em condomínio civil entre divorciados. 3r241e
PERGUNTA: Foi averbada em uma matrícula uma Carta de Sentença de uma Ação de Divórcio onde o imóvel ficou em condomínio civil entre os divorciados. No entanto, anos depois, foi dado entrada em um processo judicial de Ação de Exoneração de Alimentos, onde houve novo acordo entre os divorciados, ficando acertado que o imóvel não mais permaneceria em condomínio, mas seria a integralidade para a ex-cônjuge varoa. Neste caso, seria um ato de doação dele para ela? O processo judicial da Ação de Exoneração de Alimentos é o título hábil para tal registro?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 231v54
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 3i2o3v
Da competência registral da alienação fiduciária de produtos e subprodutos agropecuários no Ofício de Registro de Imóveis
Notícias por categorias 2g6sx
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias s5l3
- Regularização Fundiária de Interesse Social. Matrícula – unificação – condição resolutiva. Condôminos – anuência.
- Integralização de capital social. Sócio – cônjuge varão. Regime da comunhão universal de bens. Casal – coproprietários. Escritura pública – exigibilidade. Legalidade.
- Corregedoria Extrajudicial catarinense se reúne com Registradores de Imóveis para debater Lei n. 13.178/2015